segunda-feira, fevereiro 10, 2025
More
    HomeVirou LeiVirou Lei: Proibição de sacolas plásticas "não pegou"

    Virou Lei: Proibição de sacolas plásticas “não pegou”

    Publicado em

    A venda ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas foi proibida nos estabelecimentos comerciais de Manaus no ano passado. Estiveram mantidas apenas a gratuidade do fornecimento de sacolas biodegradáveis e retornáveis.

    O Projeto de Lei e estabeleceu o prazo de um ano, ou seja, até outubro de 2022, para o comércio se adequar à Lei nº 6.077.

    Mas, tanto tempo depois, não é a realidade observada no comércio de Manaus. Em virtude da resistência dos estabelecimentos de se adequar à “lei das sacolas plásticas”, o deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) apresentou nova proposta. O projeto de lei trazido pelo deputado serve para exigir o cumprimento da Lei nº 6.077, de 05/12/2022, que ‘não pegou’.

    Mário César quer obrigar “a fixação de adesivo informativo sobre a proibição da venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais no Amazonas”.

    Caso vire lei, a proposta de Mário César estabelece que o não cumprimento da fixação do adesivo em local visível e de fácil acesso ao público, terá punições.

    Na primeira irregularidade, o estabelecimento infrator será advertido com notificação e terá prazo de 10 dias para providenciar a adoção do adesivo.

    Em caso de recorrência, o estabelecimento sofrerá suspensão temporária da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

    Lei das sacolas

    A lei nº 6.077 que proíbe a venda de sacolas plásticas a consumidores estabelece multa para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a proibição, conforme a classificação da empresa.

    Se o infrator for empreendedor individual, a multa é de R$ 1 mil. Microempresas que não respeitam a lei são multadas em R$ 1,5 mil. Os valores da multa para empresas de pequeno porte é de R$ 2 mil e de R$ 5 mil para médio porte.

    Sacolas Biodegradáveis com dias contatos

    A partir de 20 de outubro de 2023, ficarão proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer espécie, inclusive as biodegradáveis. Será permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis aos consumidores.

    Não estão proibidas as embalagens próprias de produtos e as usadas para mercadorias a granel, como alimentos vendidos a quilo e pesados na hora.

    Leia mais:
    Procon fiscaliza e orienta sobre a nova lei das sacolas plásticas
    Lei define que sacolas plásticas estão proibidas em Manaus

    Mais informações.

    Últimos Artigos

    Amazonas registra queda de 33% nos crimes de latrocínio em 2024

    A redução é cinco vezes maior que a média nacional Em 2024, os crimes de...

    Amazonas registra a abertura de empresa em 13 minutos

    Com o sistema do Portal de Serviços os usuários tiveram atendimento com tempo médio...

    Teatro Amazonas reabre para visitas e inicia temporada 2025

    Símbolo da cultura amazonense retoma atividades após manutenção e segue em candidatura para patrimônio...

    Manaus implementará tecnologia de reconhecimento facial para segurança pública

    Cidade adotará sistema de monitoramento inspirado no “smart sampa” A Prefeitura de Manaus anunciou a...

    Mais artigos como este

    Amazonas registra queda de 33% nos crimes de latrocínio em 2024

    A redução é cinco vezes maior que a média nacional Em 2024, os crimes de...

    Amazonas registra a abertura de empresa em 13 minutos

    Com o sistema do Portal de Serviços os usuários tiveram atendimento com tempo médio...

    Teatro Amazonas reabre para visitas e inicia temporada 2025

    Símbolo da cultura amazonense retoma atividades após manutenção e segue em candidatura para patrimônio...