O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A medida também altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova legislação aumenta gradualmente o período de afastamento dos pais após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda para fins de adoção. O prazo, que atualmente é de cinco dias, chegará a 20 dias em 2029.
A mudança tem como objetivo ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.
Licença-paternidade será ampliada gradualmente
A legislação estabelece um cronograma para o aumento do período de afastamento. O trabalhador terá direito a:
- 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Até então, a regra geral previa cinco dias corridos de licença-paternidade, custeados pelo empregador. Trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podiam ter o período ampliado em mais 15 dias, mediante as regras do programa e compensação fiscal.
Quem terá direito ao salário-paternidade
Uma das principais mudanças previstas na lei é a criação do salário-paternidade, que será pago no âmbito da Previdência Social.
O benefício também alcançará categorias que não estavam contempladas pela regra tradicional da licença-paternidade, incluindo:
- microempreendedores individuais (MEIs);
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- contribuintes individuais;
- segurados especiais.
O valor seguirá critérios semelhantes aos utilizados no salário-maternidade. Para empregados, será considerada a remuneração integral. No caso dos trabalhadores domésticos, será utilizado o último salário de contribuição. Para autônomos, será calculada a média das contribuições, enquanto os segurados especiais terão como referência o salário mínimo.
Regras para receber a licença-paternidade
A nova legislação estabelece algumas condições para o exercício do direito. O trabalhador deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias e apresentar documentação correspondente à situação, como atestado médico ou documento judicial.
Durante o período de afastamento, o trabalhador não poderá exercer atividade remunerada. A lei também estabelece a necessidade de participação efetiva nos cuidados e na convivência com a criança.
O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver indícios de violência doméstica ou abandono material em relação ao filho, desde que a medida seja determinada por decisão judicial ou ato administrativo.
Previdência Social passa a custear o benefício
Outra alteração prevista é relacionada ao financiamento da licença. O empregador continuará realizando inicialmente o pagamento ao trabalhador, mas o valor será posteriormente reembolsado pela Previdência Social.
Com isso, o custo do benefício passa a ser atribuído ao sistema previdenciário, por meio do salário-paternidade.
A medida amplia a proteção também para trabalhadores que não estão necessariamente vinculados a uma relação formal de emprego, como MEIs, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.
Lei garante estabilidade após a licença
A legislação também estabelece uma garantia provisória de emprego. O trabalhador terá estabilidade desde o início da licença até um mês depois do término do período de afastamento.
Durante esse intervalo, fica vedada a dispensa arbitrária.
Caso o trabalhador seja demitido de forma que impeça o usufruto do benefício, o empregador deverá pagar indenização correspondente ao dobro do período que seria devido.
Licença pode ser ampliada em situações específicas
A nova lei também prevê situações em que o período de afastamento poderá ser ampliado ou flexibilizado.
Entre as hipóteses estão a prorrogação da licença quando houver internação da mãe ou do recém-nascido e o acréscimo de um terço do prazo quando a criança tiver deficiência.
Também está prevista a possibilidade de o pai usufruir integralmente do período correspondente à licença-maternidade quando for o único responsável legal pela criança.
Pai poderá ter licença equivalente à maternidade
Em situações excepcionais, a legislação permite que o pai tenha direito a um período de afastamento equivalente ao da licença-maternidade.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando houver ausência materna no registro civil, falecimento de um dos genitores ou adoção unilateral.
A proteção também poderá ser transferida a outra pessoa que assuma legalmente as responsabilidades parentais, garantindo a continuidade do benefício e da proteção social à criança.
Quando a nova licença-paternidade começa a valer?
A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A ampliação, porém, será feita de forma escalonada até alcançar o período máximo de 20 dias em 2029.
Dessa forma, o prazo geral de cinco dias permanece até o fim de 2026. A partir de janeiro de 2027, passa a ser de 10 dias, chegando a 15 dias em 2028 e, finalmente, a 20 dias em 2029.


