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Nova lei reconhece natureza alimentar de honorários advocatícios

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A nova lei sobre honorários advocatícios amplia a proteção jurídica dos valores recebidos por advogados em razão da prestação de serviços profissionais. A norma estabelece expressamente que os honorários têm natureza alimentar e assegura tratamento privilegiado em processos de falência, recuperação judicial, insolvência civil e concursos de credores.

A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.472/2026, publicada nesta quarta-feira (22). A legislação altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituído pela Lei nº 8.906/1994.

Com a nova regra, passam a ser abrangidos pelos efeitos da proteção os honorários convencionados entre advogado e cliente, os fixados ou arbitrados judicialmente e os honorários de sucumbência.

Nova lei amplia proteção dos honorários advocatícios

A legislação acrescenta o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia e estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais possuem natureza alimentar.

Com isso, os valores passam a contar com os mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas, inclusive em processos de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil e outras modalidades de concurso de credores.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a medida representa uma reivindicação histórica da advocacia brasileira.

“A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia”, afirmou.

O que muda com a nova lei sobre honorários

Embora o Código de Processo Civil já reconhecesse, desde 2015, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, parte da jurisprudência restringia a aplicação dessa proteção aos honorários de sucumbência, pagos pela parte derrotada em um processo.

Com a alteração do Estatuto da Advocacia, a proteção passa a alcançar expressamente também os honorários contratuais, negociados diretamente entre advogado e cliente, além dos valores fixados ou arbitrados por decisão judicial.

A mudança busca uniformizar o entendimento jurídico e reduzir divergências sobre o tratamento conferido à remuneração dos profissionais da advocacia.

Créditos passam a ter tratamento privilegiado

A Lei nº 15.472/2026 também altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia. A nova redação reforça que tanto a decisão judicial que fixa os honorários quanto o contrato escrito firmado entre advogado e cliente constituem títulos executivos.

Além disso, esses créditos passam a ter tratamento privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Na prática, a medida amplia a proteção jurídica dos advogados na cobrança de honorários e reforça a segurança quanto à remuneração pelo exercício profissional.

OAB defendia mudança há anos

A alteração legislativa atende a uma pauta defendida há anos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para a entidade, o reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários contratuais fortalece a valorização da advocacia e amplia a proteção ao exercício independente da profissão.

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