quinta-feira, dezembro 11, 2025
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    Virou lei: condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados no Amazonas

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    O Projeto de Lei 68/2019, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que proíbe condenados nos últimos cinco anos pela Lei Maria da Penha de assumirem a cargos comissionados ou funções gratificadas no Amazonas, foi aprovado por unanimidade nesta semana na Assembleia Legislativa (Aleam) e segue agora para sanção do governador Wilson Lima. Pela proposta, na prática, os culpados pelos crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, são impedidos de assumirem a cargos públicos dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do estado.

    A nova norma jurídica, do deputado João Luiz, foi subscrita pelo parlamentar Felipe Souza (Patriota). De acordo com o autor da proposta, o texto foi baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que apontaram um índice alarmante de violência doméstica contra as mulheres do estado. “No primeiro semestre deste ano, o número de casos cresceu 11%, na comparação com o mesmo período de 2018. Um total de 13.042 registros. Precisamos adotar medidas urgentes para por um fim à violência contra a mulher. Temos de criar mecanismos para coibir novos casos em nosso Estado”, destacou João Luiz.

    A Lei Maria da Penha foi criada há 13 anos e já ajudou muitas mulheres, mas, infelizmente, a violência doméstica ainda é uma realidade no país e os casos de feminicídio não param de crescer. O 2º Juizado Maria da Penha registrou 15 feminicídios no Amazonas, de janeiro a julho deste ano.  Já, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado em 2018, o Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no Estado. 

    As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso. E o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, contabilizou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no Amazonas.

    Casos de violência precisam ser denunciados

    As denúncias devem ser registradas nas unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona centro-sul; e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte; ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia. As mulheres também podem utilizar o canal Disque 181, de denúncias da SSP-AM.

    As delegacias especializadas são uma das mais essenciais portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O.), o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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