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Senado aprova penas para grávidas e mães no lugar de prisão

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), a substituição da prisão por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença e que não tenham cometido crimes violentos. O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e foi aprovado por 20 votos a 1. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta está contida no substitutivo da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao PLS 669/2015, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR). Pelo projeto aprovado, o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, o que já é previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para substituição de pena inferior a quatro anos.

A relatora justificou que essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, conforme o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) Mulheres, de 2018, 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição.

Como o projeto recebeu mudanças significativas que resultaram num substitutivo, agora, o PLS 669/2015, que tem decisão final na comissão, terá de ser votado em turno suplementar na própria Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser remetido à Câmara. Porém, caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no Plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.

Por Cíntia Ferreira, *com informações da Agência Senado

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