Decisão da Justiça do Amazonas também proíbe a venda de mercadorias vencidas, sem validade ou com embalagens danificadas.
Uma rede de supermercados condenada pela Justiça do Amazonas deverá pagar indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais coletivos após fiscalizações identificarem produtos impróprios para o consumo. A sentença foi proferida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A condenação envolve a rede Vitória Supermercados. O valor deverá ser encaminhado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), responsável por financiar ações e projetos voltados à proteção dos consumidores no estado.
O processo foi levado à Justiça depois de tentativas frustradas de solucionar o caso por meio de acordo extrajudicial. Conforme as informações divulgadas pelo MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Rede de supermercados condenada deve retirar produtos inadequados
A medida liminar, publicada em 14 de julho, determinou que a Vitória Supermercados interrompa a comercialização de mercadorias consideradas impróprias ao consumo. A empresa recebeu prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial.
Caso novas irregularidades sejam constatadas, a rede poderá ser multada em R$ 50 mil por cada auto de constatação emitido em situação de reincidência.
A ação teve origem em uma representação feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) em 2021. O documento foi fundamentado nos Autos de Constatação nº 144/2021 e nº 266/2021.
As inspeções encontraram mercadorias com prazo de validade vencido ou inexistente. Também foram identificados produtos com embalagens violadas ou amassadas, condições que podem comprometer a segurança e a qualidade dos itens oferecidos aos consumidores.
Ministério Público aponta violação de direitos coletivos
Segundo o Ministério Público, as irregularidades contrariam as normas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A legislação busca proteger a população contra condutas abusivas ou prejudiciais praticadas por empresas e fornecedores.
A ação civil pública foi proposta pela promotora Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon).
Para a promotora, a indenização estabelecida pela Justiça cumpre uma função reparadora diante dos prejuízos causados à coletividade.
“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, declarou Sheyla Andrade.
Além do pagamento de pelo menos R$ 500 mil, a rede deverá cumprir a proibição de comercializar produtos sem condições adequadas de consumo. O descumprimento poderá resultar na aplicação das multas previstas na decisão judicial.


