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PL proíbe corte de água e energia em serviços essenciais

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De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que proíbe as concessionárias de realizarem corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante a pandemia.

A proposta também assegura ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

De acordo com o parlamentar, uma vez aprovado pela Casa, o projeto irá trazer segurança aos comerciantes, garantindo que os serviços essenciais continuem sendo ofertados.

“As relações comerciais estão sendo afetadas de várias formas e, basicamente, envolvem a rescisão ou revisão de contratos, o cancelamento de compras, a revisão de prazos de entrega, a imposição de multas ou indenizações por descumprimento. Isso gera prejuízo tanto para a comerciante quanto para o consumidor, que pode ficar sem serviço. E, meio à pandemia, é importante também assegurar alguns direitos que garantam a permanência da prestação de serviços essenciais à população”, justificou João Luiz.

O projeto de lei estabelece, ainda, que, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento procure as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.

São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.

Serviços essenciais ininterruptos

Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência durante o estado de calamidade proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia por falta de pagamento. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à Amazonas Energia.

Denúncias

Os consumidores que tiverem seus serviços interrompidos por falta de pagamento devem acionar a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam) para registrar denúncias por meio do e-mail cdcaleam@gmail.com, WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter.

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