quinta-feira, dezembro 12, 2024
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    Explicando: o que propõe a Reforma da Previdência

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    O governo apresentou no dia 20 de fevereiro a proposta de reforma da Previdência Social. A proposta de emenda à Constituição (PEC) já começou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas enfrenta resistência, sobretudo da oposição.

    Na quarta-feira (3), o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que acabou em bate-boca. A maioria dos deputados defendeu que o texto fere princípios constitucionais e que o ministro pouco esclareceu dúvidas técnicas sobre a reforma.

    Também está com dúvidas? Entenda o que propõe o governo:

    (Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1)

    Idade mínima

    A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

    Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

    Regra de transição – Regime Geral

    Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

    Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

    Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

    A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

    Transição 3 – Tempo de contribuição

    Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

    Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

    Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

    Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

    A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

    Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

    O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

    Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

    Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

    (Foto: Igor Estrella/G1)

    Aposentadoria rural

    Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

    (Foto: Reprodução/GNews)

    Servidores públicos

    Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

    O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

    Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

    Professores

    Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

    Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

    Aposentadoria de deputados federais e senadores

    Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

    Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

    Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

    Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

    Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

    Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

    A previdência dos militares foi chamada de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas. A proposta prevê a manutenção da integralidade e da paridade dos benefícios. Assim, os militares inativos receberão o mesmo soldo dos militares na ativa – incluindo eventuais reajustes.

    Foto: Infografia: Juliane Souza/G1

    Criação do sistema de capitalização

    Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

    Mudança na alíquota de contribuição

    A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

    Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

    (Foto: Juliane Souza/Arte G1)

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

    Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

    Pensão por morte

    Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

    Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

    Limite de acumulação de benefícios

    Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

    Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

    Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

    Multa de 40% do FGTS

    A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

    *Informações e conteúdo gráfico do G1

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