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Desembargador nega pedido para cassar decisão que fecha comércio no AM

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Neste domingo, 3, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Délcio Luis Santos, negou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Associação Panamazônica contra a decisão do juiz plantonista Leoney Fligiuolo Harraquian, que determinou o fechamento do comércio não essencial no Estado por quinze dias.

A associação afirma que é “terceiro prejudicado na medida em que a decisão atinge
diretamente os direitos dos seus associados e que tem potencialidade para causar
prejuízo à sociedade amazonense e aos trabalhadores que dependem do comércio
e da prestação de serviços para a sua subsistência”, diz trecho do documento.

No pedido, a associação segue sustentando que a “decisão interlocutória do juízo plantonista de 1º grau tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, ante as
peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego,
impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que
dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando
desta forma a dignidade da pessoa humana”.

Em trecho da decisão, o desembargador destaca que “no caso a decisão interlocutória proferida no dia 02/01/2021, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61.2021.8.04.0001, encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança”.

Ação 

A ação que resultou na decisão pelo fechamento do comércio por 15 dias foi ingressado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), que argumenta e alega que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano aumentaram ainda mais o contato entre as pessoas infectadas e não infectadas gerando uma “aceleração” da curva de crescimento de casos positivos e nova sobrecarga no sistema público e privado de saúde do Amazonas.

Em caso de descumprimento, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), pagará multa de 50 mil reais, “no limite de até 30 dias/multa”.

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