HomePoderCondenados pela Lei Maria da Penha não poderão exercer cargo na Câmara

Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão exercer cargo na Câmara

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O Projeto de Lei 106/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi aprovado na segunda-feira (17), em primeira discussão, no plenário da Casa. O PL veda a nomeação para cargos em comissão de funcionários comissionados que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340 (Lei Maria da Penha), no âmbito do legislativo municipal.

De acordo com o presidente da CMM, vereador Joelson Silva (PSDB), a apresentação do PL atendeu a demanda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e também de entidades da sociedade civil que militam na defesa dos direitos das mulheres.

O presidente lembra leis semelhantes, já aprovadas em Manaus, que vêm sendo votadas em casas legislativas de várias capitais e cidades brasileiras. “Há uma movimentação no Brasil inteiro, de casas legislativas e até prefeituras, pela aprovação de projetos que impeçam que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha possam ser nomeadas em cargos comissionados”, afirma Joelson Silva.

O parlamentar lamentou o aumento dos índices de violência contra mulher, um comportamento que, segundo ele, está na contramão dos valores de igualdade de gêneros, evidenciado nos dias atuais.  “A violência contra a mulher ainda é algo inadmissível. Mesmo com o instrumento jurídico aprovado recentemente, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos, os números mostram que as mulheres precisam aprender a se defender, buscando seus direitos e denunciando toda e qualquer violência contra uma de nós”, defende.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM),  somente no mês de janeiro deste ano, o número de casos de violência doméstica contra mulheres registrados em Manaus apresentou aumento de 73%.  Foram registrados 1.270 casos de violência doméstica, enquanto em 2018 foram 734 registros.

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