quarta-feira, julho 30, 2025
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    PL de Dra. Mayara quer vagas a estudantes amazonenses na UEA

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    A deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), protocolou na manhã desta terça-feira (2), um Projeto de Lei com o objetivo de defender o percentual de vagas disponíveis para estudantes amazonenses na Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

    O pronunciamento da parlamentar teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou no último dia 24, o artigo da Lei Estadual nº 2.894/2004, afetando a oferta de cotas da UEA a quem fez todo o ensino médio no Amazonas. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a lei é inconstitucional e fere o artigo 19, que veda a distinção entre brasileiros.

    A norma apresentada por Dra. Mayara estipula o percentual de 50% das vagas para alunos do estado, baseada na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que trata do ingresso nas universidades e instituições federais de ensino.

    Outra mudança sugerida, de autoria própria da parlamentar, estabelece 30% para candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer Estado da Federação ou no Distrito Federal, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo e, 20% para candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer Estado da Federação ou no Distrito Federal.

    Para Mayara, a proposta busca a adequação da Lei de acordo com a realidade local visando garantir o direito dos estudantes amazonenses, principalmente, os de baixa renda.

    “Enquanto agente pública e representante do povo não posso deixar de lutar, principalmente, pelas pessoas mais vulneráveis, humildes e interioranas. Essa mudança criou uma insegurança muito grande em nossos vestibulandos, pessoas que estão se preparando o ano inteiro para cursar uma universidade e a UEA é um patrimônio do Amazonas, não podemos deixar esse direito de lado”, destacou.

    Conforme o PL, o candidato à vaga deverá apresentar os comprovantes de renda, acompanhados de relatório socioeconômico subscrito pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, ou a comprovação de que é beneficiário de um dos programas sociais do Governo Federal.

    Caso o número de vagas previsto no percentual de ampla concorrência não seja totalmente preenchido, a UEA convocará os demais candidatos amazonenses, respeitando a ordem de classificação.

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