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STF retoma julgamento de ação que protege Zona Franca de Manaus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (4) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2399 na qual o Governo do Amazonas questiona a Lei 8.387/1991 que excluiu os bens de informática dos benefícios relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM).

O julgamento, cuja a votação está empatada, será feito até a próxima sexta-feira (11).

A ação, que se arrasta por mais de 20 anos, foi movida pelo então governador Amazonino Mendes em 2000. Sob a defesa do jurista Ives Gandra, a ADI questionou, em especial, o dispositivo da lei que isenta o imposto de importação.

Esse mecanismo transformou os incentivos regionais em setoriais, o que diminui a vantagem competitiva da ZFM.  Ou seja, com a alteração os bens de informática passariam a gozar apenas de incentivos setoriais.

Na prática, as empresas instaladas na ZFM poderiam se instalar em outras localidades do país com o mesmo incentivo local.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi o relator da matéria e votou a favor da ação.

Em setembro do ano passado, ao receber integrantes dos corpos permanente e de estagiários da Escola Superior de Guerra, o ministro comentou o seu voto.

De acordo com ele, o processo é um dos mais importantes do STF. Ele concluiu que ao afastar o incentivo fiscal da região seria prejudicial à soberania do país.

“Ele ataca a lei de incentivos à informática e fui relator e sob o meu exame concluí que no caso afastar-se o incentivo fiscal quanto à Amazônia, nós teremos em um futuro muito próximo um verdadeiro deserto relativamente à ocupação da Amazônia e que se faz em jogo nesse processo algo da maior importância, ou seja, a soberania do Brasil quanto à Amazônia”, disse.

Para ele, nada justifica a mitigação dessa soberania e é preciso ocupar de uma forma efetiva a Amazônia.

“É preciso que ela continue sendo dos brasileiros, afastando, portanto, os olhares distorcidos da comunidade internacional”, justificou.

Leia mais:
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