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    Governo volta atrás e diz restringe porte de fuzil

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    O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou em 7 de maio de 2019, um decreto que ampliava o porte de armas por todo o país. Após críticas, tanto da sociedade civil como de parlamentares, o governo federal publicou nesta quarta-feira (22) novo decreto afirmando que “não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum”.

    Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.

    Estas mudanças acontecem depois de 14 governadores pedirem a revogação do decreto de Bolsonaro, em carta aberta, na terça-feira (21). As autoridades pediram que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atuassem para que o decreto fosse revogado e assim houvesse uma “efetiva política responsável de armas e munição no país”.

    As alterações no decreto 

    O novo decreto passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.

    • arma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
    • arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
    • arma de fogo não portátil (não autorizada) aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes.

    Os colecionadores, os caçadores e os atiradores poderão adquirir armas de uso permitido até o limite de:

    • cinco armas de cada modelo, para os colecionadores;
    • quinze armas, para os caçadores;
    • trinta armas, para os atiradores.

    Área Rural:

    A autorização para o porte na área rural valerá apenas para quem tem imóvel “e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Antes, o decreto era mais abrangente e dizia que moradores de áreas rurais faziam parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo.

    Prática para menores: 

    O texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização do responsável. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos.

    Porte em aviões: 

    O governo deu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac. Companhias aéreas temiam esse trecho do decreto.

    Validade do registro:

    O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, “sem estabelecer que a validade seria de dez anos”.

    Munições proibidas: 

    O governo diz que estão proibidas “as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário”. Segundo o Planalto, esse ponto “não estava expresso” na versão anterior e buscou-se esclarecê-lo.

     

    *Com informações do jornal Folha de São Paulo

     

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