[Eleições 2020]
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de Lei (4469/20) que impede a aplicação de sanções ao eleitor que deixar de votar nas eleições municipais deste ano, que ocorrerão em 15 de novembro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Na prática, a proposta torna o voto nas eleições deste ano facultativo.
A propositura é de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo) e pretende alterar o Código Eleitoral. “A mudança se dá apenas no tocante às sanções e não ao processo eleitoral em si”, argumenta a parlamentar, que defende que o projeto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano.
Na opinião da deputada, a aprovação da proposta é importante para evitar punições aos “cidadãos que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de preservação da saúde e da vida”. E acrescentou: “entendemos que é importante assegurar o direito daqueles que optarem por permanecer em seus lares por razões de saúde, impedindo a imposição de qualquer sanção”, diz a autora.
Na legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta