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ZFM é preservada na reforma tributária e traz alívio à indústria do AM

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Foi um alívio, pelo menos temporário, aos políticos e à população do Amazonas, empresários e trabalhadores do polo industrial de Manaus, a manutenção do regime diferenciado da Zona Franca de Manaus (ZFM) no relatório da reforma tributária apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Além da ZFM, Rocha prevê regimes especiais que favorecem os setores agropecuário, a produtos da cesta básica, gás de cozinha, educação, saúde e medicamentos.

Há ainda a previsão de um regime diferenciado na prestação de serviços financeiros e a manutenção do Simples Nacional e das zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

O presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam) disse que, por ser recente, os empresários e suas entidades ainda não
discutiram a redação atual da PEC 110, mas, de qualquer forma, se o status quo da zona franca está preservado, já é, sim, um alento.

“Temos de entender melhor como será essa cobrança e isenção do IBS e CBS sem os atuais impostos como IPI, PIS, Cofins, que compõem a cesta tributária da ZFM. Até porque o IPI é nosso maior diferencial assim como o PIS e COFINS são bastante relevantes”, explicou o

O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/19 – que trata das mudanças no sistema tributário nacional – foi divulgado pelo relator na última terça-feira (5), em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), representantes dos estados e municípios e ministro da Economia, Paulo Guedes.

Agora, cabe ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), definir o cronograma de votação da PEC da reforma tributária no colegiado.

Pontos principais

Os principais pontos da PEC 110 preveem um IVA-Dual (impostos sobre valor agregado), com a criação de dois tributos: o IBS e a CBS.

O imposto sobre operações com bens e prestações de Serviços (IBS) será de competência dos estados e dos municípios e resultará na fusão do ISS (impostos sobre serviços) e do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

Já a contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços (CBS), de competência da União, decorrerá da junção do PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cofins-importação.

Há ainda a previsão de criação de um imposto seletivo que incidirá sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incidindo sobre as exportações.

O novo imposto será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados e municípios, seguindo os mesmos critérios do IPI. E as alíquotas e os prazos para extinção do IPI serão definidos por lei ordinária

Em relação ao período de transição, o relator prevê que o ICMS e o ISS serão extintos em sete anos, com a redução gradual de benefícios fiscais.

Fundo de Desenvolvimento Regional

A PEC 110/19 também cria as bases para a instituição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

Esse fundo será instituído por lei complementar e será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que será variável em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o financiamento do FDR poderá ser complementado por um adicional da alíquota do IBS, não superior a 0,8 ponto percentual.

Os recursos do FDR serão alocados em projetos de infraestrutura, qualificação de trabalhadores, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias, bem como fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda.

A lei complementar que instituir o FDR definirá os critérios de distribuição dos recursos, assegurando que 30% do montante serão destinados aos municípios e 10% do montante a investimentos em infraestrutura nos estados de origem de produtos primários destinados à exportação.

Leia mais:
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