Texto aprovado pelo Senado autoriza a compra e posse do spray de pimenta para defesa pessoal, cria regras para comercialização e prevê penalidades para casos de uso indevido.
O projeto que autoriza a aquisição e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal deu mais um passo no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pelo Senado, em regime de urgência, na terça-feira (30), e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A matéria, relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), regulamenta a comercialização do dispositivo, estabelece critérios para sua utilização e cria mecanismos de fiscalização, com o objetivo de ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Quem poderá comprar o spray de pimenta
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta automaticamente. Adolescentes a partir de 16 anos também terão acesso ao equipamento, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
As vendas deverão ser registradas pelos estabelecimentos comerciais, que ficarão obrigados a manter a identificação da compradora arquivada por cinco anos. A medida busca garantir maior controle sobre a comercialização do produto.
A proposta também determina que o equipamento seja de uso exclusivamente individual, não podendo ser transferido para terceiros. Além disso, o aerossol não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente, devendo atender aos padrões técnicos e de segurança que serão definidos pelo Poder Executivo.
Uso irregular poderá gerar multas e outras sanções
O projeto prevê punições administrativas para quem utilizar o spray fora das situações previstas na legislação.
Entre as medidas estão advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à vítima, multas que variam de um a dez salários mínimos e aplicação do valor em dobro em caso de reincidência. Também poderá haver apreensão do equipamento e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
Se o uso do dispositivo caracterizar crime ou contravenção penal, a responsável continuará sujeita às sanções previstas na legislação criminal e civil.
Programa nacional prevê treinamento para usuárias
Além da regulamentação do equipamento, o texto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá ser implantada gradualmente, conforme regulamentação específica, que definirá a forma de execução, a destinação de recursos e a possibilidade de parcerias com outras instituições.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator Laércio Oliveira afirmou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, cria regras nacionais para a utilização do spray de pimenta e estabelece mecanismos de rastreabilidade e capacitação.
Segundo o senador, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações semelhantes, e a adoção de uma norma federal tende a uniformizar o tratamento do tema em todo o país.


