HomePoderVirou Lei: animais de rua tem fornecimento de alimento e água garantidos

Virou Lei: animais de rua tem fornecimento de alimento e água garantidos

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De autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), a Lei nº 4.918 foi sancionada neste mês pelo governador Wilson Lima, com o objetivo de assegurar a disponibilização de alimento e água para animais em situação de rua, por qualquer cidadão em espaço público do Amazonas. O intuito da parlamentar ao apresentar o projeto, foi de coibir a atitude de pessoas que tentam impedir a alimentação de animais de rua.

De acordo com a nova norma jurídica, os custos da alimentação serão por conta do cidadão que se disponibilizar a alimentar o animal. A lei estabelece, inclusive, alguns critérios como a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e, de preferência, onde haja uma cobertura para não estragar a ração.

Na justificativa do PL, a deputada enfatiza que são recorrentes as denúncias de pessoas e agentes públicos que impedem os cidadãos de oferecem alimentos e água para animais de rua em espaços públicos. “Muitos desses animais são vítimas do abandono e até mesmo de maus tratos, sob o argumento que tal ato de bondade não pode ser praticado em espaços públicos, sem dizer qual fundamento legal da proibição”, conta Joana Darc.

Em depoimento exclusivo ao Portal Projeta, a parlamentar, conhecida por defender os animais, acrescenta: “é preciso que haja respeito com os animais, eles são seres que sentem fome e sede, como qualquer ser humano. A partir de agora temos a segurança de que qualquer cidadão possa alimentar ou dar água a animais de rua em qualquer espaço público sem serem impedidos ou constrangidos. Devemos trabalhar cada vez mais a consciência de que os animais são seres com necessidades como cada um de nós”.

A nova lei impede que qualquer particular ou agente do Poder Público proíba à disponibilização de alimento e água aos animais de rua. Qualquer tentativa de coibir o ato acarretará em multa no valor de 50 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência), por cada tentativa, o que equivale a R$ 171 (cento e setenta e um reais), que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).

Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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