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STF garante benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

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Benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu validar regras da Lei Maria da Penha relacionadas ao afastamento do trabalho e à proteção previdenciária e assistencial dessas mulheres.

A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e reconhece, por unanimidade, que mulheres em situação de violência doméstica têm direito a receber benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social, caso precisem se afastar de suas atividades laborais.

Benefício do INSS durante afastamento do trabalho

A Lei Maria da Penha estabelece que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à recuperação dos danos físicos e psicológicos causados pelos agressores.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento remunerado são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser feito pelo INSS.

No caso das mulheres que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto durante todo o período de afastamento.

Mulheres sem vínculo com o INSS terão acesso ao BPC

O STF também decidiu que mulheres que não são seguradas do INSS poderão ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, a concessão dependerá da comprovação, pela Justiça, de que a mulher não possui outros meios de garantir sua subsistência.

Conforme definido pela Corte, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Cobrança dos custos poderá recair sobre os agressores

Além de garantir o acesso aos benefícios, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas movidas pelo poder público com o objetivo de cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS no pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.

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