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    PGR pede prisão de Silas Câmara por 11 anos de desvios

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    A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado federal Silas Câmara (PRB-AM), líder da bancada evangélica na Câmara. O pedido ocorreu em em razão de suposto peculato na apropriação de salários de seus servidores e nomeação de funcionários fantasma.

    De acordo com a denúncia, somente entre 2000 e 2011, Câmara recebeu “reiterados depósitos em espécie” que somam R$ 145 mil. Os valores tinham semelhança aos sacados por seus assessores e proximidade entre as datas de saque e depósitos nas contas correntes do parlamentar.

    Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, o deputado nomeou 18 assessores parlamentares e cobrava deles “parte ou a totalidade de suas remunerações, sendo que alguns dos secretários parlamentares sequer cumpriram expediente de trabalho no escritório de representação do parlamentar no Estado do Amazonas”.

    Testemunhas confirmam esquema

    Um dos elementos centrais da denúncia é o depoimento de Raimundo Silva Gomes, ex-assessor que confessou ter desempenhado o papel de operador do suposto esquema. Ele afirmou que o dinheiro era recolhido com o “fim de pagar as contas pessoais do Gabinete e do próprio Deputado, tais como cartões de crédito, sendo que eventuais saldos eram depositados na conta corrente do Parlamentar”.

    Ele também afirmou que parte dos funcionários prestava somente serviços pessoais ao deputado, como de piscineiro, cozinheira e motorista.

    A procuradora-geral ainda ressalta que, em meio à ação penal, uma das testemunhas de acusação, que havia acusado os serviços particulares e o suposto esquema de devoluções de salários “de modo absolutamente inverossímil, modificou suas declarações prestadas em sede investigatória, ao afirmar que ‘nunca ouviu falar que secretários parlamentares do gabinete do Deputado Silas Câmara devolviam parte da remuneração'”.

    A nova narrativa dos fatos, entretanto, carece de credibilidade, de acordo com Raquel.

    Depósitos

    A procuradora-geral ainda afirma que a análise dos dados bancários dos envolvidos, corrobora as declarações de Raimundo da Silva Gomes sobre o modus operandi utilizado por Silas Câmara.

    Após sucessivos saques nas contas correntes dos secretários parlamentares, coincidentemente, ocorriam depósitos em dinheiro nas contas do parlamentar em datas próximas ao aporte dos vencimentos nas contas dos assessores, “constituindo prova inequívoca desse esquema de desvio de verbas públicas.”

    “Nesse cenário, era expediente corriqueiro do Deputado Federal Silas Câmara nomear para seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar, na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a esses servidores pela Câmara dos Deputados”, afirma.

    Condenação

    Além da condenação por peculato, com pena de reclusão e pagamento de multa, Raquel Dodge requer que o deputado seja obrigado a ressarcir o montante desviado, com juros e correção monetária. A PGR pretende ainda que o parlamentar seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais causados ao patrimônio público correspondente ao dobro do valor recebido ilicitamente, também com as devidas correções.

    Defesa nega crimes

    Segundo o advogado de Silas Câmara (PRB-AM), as alegações finais da Procuradoria-Geral da República não procedem. Ele informou ao Estadão que “os servidores lotados no gabinete do Deputado e no escritório parlamentar em Manaus prestaram serviços típicos de assessores parlamentares, conforme suas respectivas capacidades, e foram remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara dos Deputados.”

    O advogado informou ainda que “nenhuma contrapartida jamais foi cobrada desses servidores que não o cumprimento de seu dever funcional.”

    Por fim, Rogério Marcolini, ressaltou que o deputado “confia que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer esses fatos para afastar a acusação injusta que lhe é feita.”

    *Com informações do Estadão

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