Empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Amazonas deve retirar fios não usados dos postes de energia e fazer o alinhamento dos cabos, determina a Lei nº 6.025, de 3 de agosto de 2022.
A concessionária de energia deve notificar as empresas que usam os postes como suporte de cabeamentos, para que façam o alinhamento dos fios e tirem os que não estão utilizando.
A lei estabelece que a empresa de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, de poste de concreto ou de madeira que esteja em estado precário, torto, inclinado ou em desuso sem qualquer gasto para a administração pública municipal, estadual e ao consumidor.
Em caso de substituição de poste, deve notificar as empresas que os utilizam, para que façam o realinhamento dos cabos e demais equipamentos. A notificação deve ocorrer em 48 horas e as empresas têm 15 dias para regularizar a situação dos cabos.
De acordo com a Lei, os fios e cabos de eletricidade devem ocupar uma faixa máxima de 50 centímetros na rede aérea, de modo que a distância entre o fio mais baixo e o mais alto não ultrapasse meio metro. Os fios e cabos de telecomunicações têm de estar a 60 centímetros dos de eletricidade. A distância mínima entre o fio mais baixo e o solo tem de ser de 5,5 metros em ruas e avenidas.
A concessionária ou permissionária de energia que descumprir a norma será multada em 15 salários mínimos vigentes, para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento do aviso. A empresa que usa os postes para suporte de cabos, se não cumprir a lei, será multada em 15 salários mínimos vigentes, para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento.
O prazo para implementação do que determina a Lei para a fiação existente é de no máximo dois anos.
Leia mais:
Além de combustíveis e energia, conta de celular também terá desconto
Lei que proíbe novos medidores de energia no Amazonas entra em vigor
Empresa fala em investir R$ 5 bi em três usinas de energia no Amazonas