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Cota de 30% em concurso para negros, indígenas e quilombolas pode virar lei

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O defensor-geral do Amazonas, Ricardo Queiroz de Paiva, enviou aos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas um projeto de lei que estabelece a reserva de 30% das vagas ofertadas em concursos públicos da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) para pessoas que se declararem negros, indígenas e quilombolas.

De acordo com a proposta, a autodeclaração não será suficiente para confirmar a inscrição nas vagas reservadas. Os candidatos serão analisados por uma comissão especial através dos critérios da heteroidentificação, que é o método de identificação étnico-racial de um indivíduo a partir da percepção social de outra pessoa.

Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar documento emitido pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que ateste a sua condição. Também deverão apresentar uma declaração da sua comunidade sobre a sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas.

No caso dos candidatos quilombolas, será obrigatório que os mesmos apresentem certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares. A proposta prevê que os candidatos que se declararem negros terão a condição confirmada assim que a maioria dos membros integrantes da Comissão Especial reconhecer.

A cota já estava prevista na Resolução nº 30/2020, aprovada em novembro de 2020 pelo Conselho Superior da instituição, com validade de dez anos. Aquela resolução prevê que a reserva de 30% também vale para seleções públicas para provimento de cargos de membros, servidores, estagiários e entes jurídicos.

No projeto de lei, Paiva cita normas que tratam da reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos de órgãos públicos dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. O defensor-geral também cita regra dos estados fluminense, gaúcho e baiano que fixou em 30% a cota para negros e indígenas.

A proposta prevê que a cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três, em cada especialidade ou localidade. Para os cargos com menos de três vagas ofertadas, o candidato classificado ficará na lista de cadastro reserva para eventuais vagas que vierem a surgir no prazo do concurso.

O projeto de lei enviado aos deputados estaduais também estabelece que o candidato que optar pela reserva de vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas “concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.

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