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TRE-AM suspende pesquisa Quaest no Amazonas a uma semana da eleição

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Juiz auxiliar apontou inconsistências no questionário e divergências nos bairros pesquisados; decisão é liminar e provisória

A pesquisa Quaest sobre o Governo do Amazonas, registrada sob o número AM-01856/2026 e encomendada pela Rede Amazônica, foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) neste domingo (27/9), a uma semana do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A determinação foi tomada em caráter liminar e provisório pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco. O magistrado apontou inconsistências no questionário registrado e solicitou esclarecimentos sobre divergências encontradas nos documentos apresentados no registro da pesquisa.

O levantamento divulgado anteriormente apontava Omar Aziz (PSD) com 29% das intenções de voto para o Governo do Amazonas, seguido por Professora Maria do Carmo (PL), com 19%, e Roberto Cidade (União Brasil), com 18%.

Por que a pesquisa Quaest foi suspensa?

A decisão atende a uma representação apresentada pela Coligação União pelo Amazonas contra a Quaest e a Rádio TV do Amazonas.

Segundo a representação, o questionário registrado apresenta campos sem preenchimento, inclui perguntas relacionadas à eleição presidencial, embora o registro indique apenas as disputas para governador e senador, e utiliza referências de bairros de Manaus baseadas em dados anteriores às alterações promovidas pela legislação municipal.

Na análise preliminar, o juiz considerou que os questionamentos apresentados justificam a suspensão temporária da divulgação dos resultados até que as inconsistências sejam esclarecidas.

Juiz aponta campos incompletos no questionário

Entre os pontos destacados na decisão está a questão 32 do questionário, na qual aparece duas vezes a expressão “TRAZER NOME AQUI”. Na questão 34, aparece também duas vezes a indicação “TRAZER OPÇÃO AQUI”.

O magistrado ressaltou que não é possível concluir, apenas com esses registros, que essas expressões tenham sido efetivamente lidas aos entrevistados. No entanto, segundo a decisão, o documento apresentado no registro não permite identificar com segurança qual foi a formulação final das perguntas.

Para o juiz, existe plausibilidade de descumprimento da Resolução TSE nº 23.600/2019, que estabelece a necessidade de apresentação do questionário completo utilizado na pesquisa eleitoral.

Divergências no registro da pesquisa

Outro ponto analisado pelo TRE-AM é a diferença entre as informações constantes no registro AM-01856/2026 e o questionário apresentado.

De acordo com a decisão, o questionário contém perguntas relacionadas à eleição para presidente da República, embora a ficha de registro da pesquisa indique como objetos as disputas para governador e senador.

O juiz também observou que o anexo referente aos locais de aplicação das entrevistas faz referência ao registro BR-08101/2026, o que motivou a solicitação de esclarecimentos às partes envolvidas.

Pesquisa Quaest também é questionada por bairros de Manaus

A decisão também aborda os bairros utilizados como referência para a realização das entrevistas em Manaus.

O magistrado citou a Lei Municipal nº 3.592/2025, que criou a Colônia Japonesa e alterou os limites dos bairros Parque 10 de Novembro e Novo Aleixo.

Apesar disso, o juiz ponderou que a utilização de denominações antigas dos bairros, isoladamente, não é suficiente para comprovar que entrevistas tenham sido atribuídas de maneira incorreta a determinadas áreas da cidade.

TRE-AM determina suspensão da divulgação

Com a decisão liminar, as partes representadas deverão suspender a divulgação dos resultados da pesquisa nos canais sob seu controle. Também ficam proibidas novas publicações ou republicações do levantamento enquanto a determinação estiver em vigor.

A Rádio TV do Amazonas deverá ainda comunicar a decisão ao responsável pela matéria publicada no G1 Amazonas e comprovar o envio da comunicação no prazo de 24 horas.

A decisão ressalva que essa determinação não significa, por si só, que exista presunção de controle editorial da empresa sobre a página mencionada.

Multa pode chegar a R$ 50 mil

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada ao valor de R$ 50 mil.

As partes representadas têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

A decisão sobre eventual reconhecimento da pesquisa como não registrada e sobre a aplicação de multa será analisada posteriormente, após o contraditório e a manifestação das partes envolvidas.

A suspensão determinada pelo TRE-AM, portanto, tem caráter liminar e provisório e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a validade da pesquisa.

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