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    AM faculta aulas semipresenciais e presenciais no ensino privado

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    O Governo do Amazonas publicou o decreto 43.597, de 20 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo das aulas semipresenciais e presenciais do ensino fundamental I e II, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada.

    Além disso, faculta o retorno dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior ofertados por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, relacionados à área de saúde.

    As instituições privadas de educação que optarem pelo funcionamento semipresencial e presencial deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos para a atividade, sob pena de aplicação das sanções, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

    Estadual – O decreto autoriza, ainda, o funcionamento do ensino presencial mediado por tecnologia e educação indígena da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade de alunos por sala de aula.

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