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Projeto do Senado proíbe aglomerações em campanha eleitoral

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Tramita no Senado Federal um projeto de Lei (4981/2020) que pretende proibir eventos de campanha eleitoral com aglomerações em todo o país. De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos), a proposta tem como objetivo impedir a propagação do coronavírus, enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública no país (até 31 de dezembro).

O senador autor do projeto defende que as reuniões eleitorais são importantes para o exercício da democracia, mas pondera que a efetivação da soberania popular não pode gerar riscos à saúde pública e à vida das pessoas. Ele registrou que estão sendo realizados eventos, como carreatas, com aglomerações, o que chamou de um “vale-tudo” neste momento. Além disso, ele destacou que o objetivo do projeto é de criar uma regra eleitoral permanente que se aplique em situações futuras, nos casos de outras epidemias e pandemias. 

Pelo texto da proposta, é proibido, durante a campanha eleitoral, a realização de evento destinado à promoção de candidato que gere aglomeração de pessoas quando, no país, no estado ou no município, conforme o caso, estiver decretado estado de emergência de saúde pública. “É considerada aglomeração de pessoas, para os fins deste artigo, qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas”, diz o texto.

Na justificativa do PL, o senador argumenta que “a proposição foi inspirada no momento gravíssimo vivenciado hoje no Brasil, que se encontra em estado de emergência de saúde pública em função da pandemia de covid-19. O objetivo é a criação de regra eleitoral permanente que se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da covid-19, que lamentavelmente assola nosso país, estejam acontecendo. Mesmo com todas as orientações de autoridades públicas, médicas e científicas contrárias à aglomeração, temos constatado, nestas eleições municipais, a realização de eventos políticos para a promoção de candidatos que reúnem dezenas, centenas e até milhares de pessoas que não respeitam o distanciamento mínimo necessário, muitas das quais sem as máscaras de proteção individual, em flagrante violação à legislação de regência e sem qualquer responsabilização para os organizadores e beneficiários do evento”, justificou o parlamentar.

O descumprimento da vedação imposta na lei constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil e a cassação do registro ou do diploma de candidatura.

Leia mais:
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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