segunda-feira, janeiro 26, 2026
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    Aprovado projeto que criminaliza incentivo à automutilação

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    O Plenário aprovou projeto que criminaliza o incentivo à a automutilação de qualquer pessoa, O texto originalmente punia apenas que incentiva a automutilação de crianças e adolescentes, mas foi alterado pela Câmara. A proposta segue à sanção presidencial.

    Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto muda o artigo 122 do Código Penal, que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, e altera o artigo 122 do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal).

    De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte.

    O Código Penal já determina que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontece morte ou lesão grave em quem praticou o ato. A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil.

    Com informações da Agência Câmara Notícias*

     

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