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Aprovada apreensão de veículos usados no tráfico de drogas

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O Plenário aprovou o substitutivo apresentado ao projeto (PL) 2.114/2019, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto, que recebeu emenda substitutiva do senador Major Olímpio (PSL-SP), facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que acompanhou a votação do projeto na CCJ, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

O projeto também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.

Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente

Durante a votação na CCJ, Major Olimpio explicou que era necessário apresentar um substitutivo para atualizar o projeto, já que a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840, de 2019) ainda não existia quando a proposta foi redigida e aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2018.

Com informações da Agência Senado*

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