sábado, dezembro 14, 2024
More
    HomeVirou LeiVirou Lei: internação à força de dependentes de drogas

    Virou Lei: internação à força de dependentes de drogas

    Publicado em

    A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária (sem consentimento) de dependente de drogas sem necessidade de autorização judicial, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

    Ela foi sancionada na quarta-feira (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

    No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

    Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

    De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

    O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

    A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

    Últimos Artigos

    Programação natalina e eventos culturais agitam a cidade

    O fim de semana em Manaus, de 13 a 15 de dezembro, promete ser...

    Mais de 5 mil professores são ocnvocados no PSS

    A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC) convocou 5.088 candidatos aprovados...

    AM: Governo abre edital para produção de móveis escolares

    Os moveleiros amazonenses interessados em fornecer móveis escolares para rede pública de ensino estadual...

    CMM aprova orçamento de R$10,5 bi para Prefeitura de Manaus em 2025

    A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, durante Sessão Extraordinária desta sexta-feira (13), a...

    Mais artigos como este

    Programação natalina e eventos culturais agitam a cidade

    O fim de semana em Manaus, de 13 a 15 de dezembro, promete ser...

    Mais de 5 mil professores são ocnvocados no PSS

    A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC) convocou 5.088 candidatos aprovados...

    AM: Governo abre edital para produção de móveis escolares

    Os moveleiros amazonenses interessados em fornecer móveis escolares para rede pública de ensino estadual...