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CNJ aprova o fim da aposentadoria compulsória para juízes

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Magistrados punidos por infrações graves não contarão mais com a aposentadoria compulsória mantida pelo contribuinte como sanção máxima do Poder Judiciário. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça determina o afastamento imediato dos juízes investigados até a conclusão do processo sobre a perda definitiva do cargo, aplicando a modalidade de disponibilidade, em que os pagamentos ficam proporcionais ao tempo trabalhado e condicionados ao desfecho na Justiça.

A norma incide sobre os procedimentos disciplinares em curso e reformula o sistema de punições da categoria. Se a decisão judicial determinar o cancelamento definitivo do vínculo do magistrado, a remuneração é interrompida. As análises de conselhos e tribunais regionais deverão passar obrigatoriamente pela homologação da instância nacional, exceto nos casos oriundos de tribunais superiores.

Após a confirmação da perda do cargo, o expediente será remetido à Advocacia-Geral da União. A AGU terá até 30 dias para ajuizar a ação civil correspondente perante o Supremo Tribunal Federal. Processos transitados em julgado antes da medida não sofrerão alterações.

Decisão atende determinação pacificada no STF

A deliberação do conselho alinha as regras disciplinares ao entendimento fixado pela Primeira Turma do STF. No fim de junho, os ministros confirmaram de forma unânime o posicionamento do ministro Flávio Dino, que estabeleceu que condutas graves de magistrados exigem a perda efetiva do cargo em vez da concessão de rendimentos de aposentadoria.

A questão chegou à Corte após o recurso de um juiz do Rio de Janeiro que tentava reverter sanções aplicadas pelo órgão de controle. Dino rejeitou a anulação, afirmando a inconstitucionalidade desse modelo punitivo e ressaltando que a vitaliciedade garantida aos magistrados não pode atuar como escudo de imunidade ou impunidade.

Levantamentos do órgão mostram que 126 juízes receberam essa sanção nas últimas duas décadas, com base no rol da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que listava advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e a aposentadoria remunerada como penas disciplinares.

Procuradoria-Geral da República manifesta divergência

A mudança encontrou oposição formal por parte da Procuradoria-Geral da República. Em manifestação assinada pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, o órgão sustentou que a extinção do mecanismo envia um sinal de vulnerabilidade à magistratura.

A PGR defendeu que magistrados responsáveis por julgar agentes políticos, governantes ou grandes poderes econômicos dependem de garantias institucionais. O documento destaca que o juiz que contraria interesses poderosos pode ficar exposto a perder o cargo em julgamento único, diferentemente dos parlamentares, que encontram na via eleitoral sua defesa política.

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