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    Virou lei: familiares de suposto pai devem fazer exame de DNA

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    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19) a Lei 14.138/2021, que altera a Lei 8.560/1992, incluindo a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica a nova norma.

    Pela nova norma, “se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”, diz o texto.

    O texto tramitava desde 2009 no Congresso Nacional, quando foi apresentado, à época, pela senadora Marisa Serrano (PSDB). 

    De acordo com nota emitida pela comunicação da presidência da República, a publicação do texto nesta segunda-feira representa um importante avanço para o desenvolvimento da criança ou adolescente, tendo em vista que a ausência do reconhecimento, ou mesmo da certeza sobre a paternidade, o que é extremamente prejudicial ao desenvolvimento psicológico na infância.

    “Com a alteração proposta, esse parente próximo ao suposto pai deverá submeter-se ao exame de pareamento do código genético (DNA) requerido em sede de investigação de paternidade, sob pena de a sua recusa implicar presunção de paternidade já prevista legalmente para o alegado pai, considerando o conjunto probatório. Trata-se de exame simples, que não gera qualquer constrangimento e que garante à criança a verdade sobre sua origem e um digno reconhecimento”, diz a nota da presidência.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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