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Uniformes escolares no Amazonas poderão apresentar tipo sanguíneo

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O deputado estadual Dr. Gomes (PFL) apresentou o Projeto de Lei 06/2020, no mês de fevereiro, que visa instituir o registro do grupo sanguíneo e fator RH em todos os uniformes dos alunos matriculados na rede pública e privada do Amazonas. A proposta aguarda emissão de parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

O texto da proposta determina que todos os alunos matriculados na rede pública e privada do Amazonas deverão portar, em seus respectivos uniformes, identificação do grupo sanguíneo e fator RH. Pela norma, as identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, tais como blusão, camisa, camiseta, agasalho e outros correlatos. A redação do projeto estabelece que as despesas com a inclusão do tipo sanguíneo nas peças de vestuário são de responsabilidade dos estudantes. 

Na justificativa do projeto, o deputado Dr. Gomes, que também é médico, explica que “desconhecer o grupo sanguíneo e o fator RH de uma pessoa pode prejudicar seu atendimento, colocando em risco sua saúde”. O parlamentar ainda destaca: A adoção desta medida facilitará a assistência aos alunos em caso de ocorrência de emergência, contribuindo para que os diversos profissionais da área de saúde, a qualquer momento, possam desempenhar eficazmente suas atividades de socorro. A presente propositura tem como propósito socorrer crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes públicas e privadas do Estado do Amazonas na hipótese de acidentes”, argumentou.

O deputado também explica que “o sangue humano pode ser de quatro tipos: O, A, B e AB. Já o fator RH pode ser positivo ou negativo. Em transfusões, o mais indicado é que a pessoa receba o mesmo tipo de sangue, mas alguns tipos apresentam compatibilidade e podem ser aplicados em portadores de outro tipo sanguíneo. Os indivíduos de sangue AB podem receber qualquer tipo sanguíneo, mas só podem doar para pessoas com o mesmo tipo. Já quem tem sangue do tipo O pode doar para qualquer indivíduo, mas só poderá receber de alguém de mesmo tipo. Em relação ao fator RH, quem é RH positivo poderá receber sangue de quem for RH negativo, mas não poderá doar a quem for RH negativo”, esclareceu.

A propositura não estabelece nenhum tipo de punição em caso de descumprimento da Lei nem designa o órgão que será responsável pela fiscalização da norma.

> Acesse a norma na íntegra aqui.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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