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    União é condenada a reformar Casa de Saúde Indígena em Manicoré

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    A Justiça Federal condenou a União a realizar reforma estrutural e sanitária na Casa de Saúde Indígena (Casai) de Manicoré, a 330 quilômetros de Manaus, ou providenciar uma nova sede para o órgão. A decisão ocorreu em julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

    O processo foi iniciado em 2016, após visita de representantes do MPF à cidade, em duas ocasiões, em que foi verificada a situação precária a que os indígenas em tratamento na Casai eram submetidos.

    Na primeira visita, a ausência de estabelecimento adequado e adaptações aos indígenas Pirahã de recente contato, com dificuldades para expressão e entendimento na língua portuguesa, chamou atenção do MPF.

    O órgão constatou ainda cozinha inapropriada na Casa, falta de alimentação por mais de um mês, tendo os próprios funcionários que custear o café da manhã, além de infiltração, sujeira e pouca ventilação natural nos dormitórios.

    Em nova visita realizada à Casai pelo MPF em 2016, foram constatadas as mesmas irregularidades e, ainda, identificou-se situação precária no armazenamento de medicamentos – com ratos e resíduos de lixo – e na estrutura do prédio – já deteriorada.

    Segundo o Ministério Público, a “estrutura decadente em que se encontra a Casai Manicoré configura total desrespeito e afronta aos direitos indígenas constitucionalmente garantidos, não só dos que a procuram para tratamento, mas também dos próprios funcionários”.

    Decisão

    Desde 2017, uma decisão liminar já obrigava a União a realizar a reforma. Agora, a sentença proferida recentemente confirmou todas as determinações da liminar.

    O prazo concedido pela Justiça para apresentação do cronograma da reforma é de 30 dias e o início das obras deverá ocorrer logo após este prazo. Caso a União opte por construir uma nova sede ou alugar outro espaço para a Casai Manicoré, o prazo indicado na sentença é de 90 dias.

    A Justiça também obrigou a União a providenciar as contratações devidas para compra e armazenamento de alimentos adequados às especificações culturais e doenças dos pacientes indígenas, bem como à construção de espaços adequados para a cozinha e para guarda e administração de medicamentos.

    Pela sentença, a União deverá também adquirir novos veículos e providenciar o conserto e manutenção permanente dos que se encontram parados na Casai Manicoré.

    Ainda segundo a Justiça, “não cabe aos povos indígenas de Manicoré pagar pelos desvios ou má administração dos recursos federais”.

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