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TRE-AM lança cartilha sobre propaganda eleitoral

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[Eleições 2020]

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lançou nesta semana uma cartilha com orientações sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2020. O material foi elaborado pela Comissão de Fiscalização da Propaganda do TRE e tem como objetivo esclarecer as normas, definindo o que é permitido e o que é proibido na campanha deste ano. 

O primeiro ponto abordado na cartilha é sobre entrevistas com pré-candidatos. De acordo com o material, “é permitido participar  de  entrevistas,  programas,  encontros  ou  debates antes de 27 de setembro (início da propaganda eleitoral obrigatória) na rádio, na televisão e na internet,  com a  menção  à  pretensa  candidatura ,  a  exaltação  das  qualidades  pessoais  do pré-candidato, inclusive com a exposição de propostas de campanha, desde que não  haja  pedido  explícito  de  votos,  devendo  ser  observado  o  tratamento isonômico pelas emissoras”.

Sobre convenções partidárias, a legislação define que sejam realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro, podendo inclusive ser realizadas virtualmente. “É proibida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias  partidárias,  sem  prejuízo  da  cobertura  pelos  meios  de  comunicação social”. A lei autoriza a utilização de prédios públicos para realização destas reuniões. “Os  partidos  políticos  poderão  utilizar  gratuitamente  prédios  públicos  para  a realização  das  convenções  de  escolha  dos  candidatos,  responsabilizando-se pelos  danos  porventura  ocorridos”.

Ainda, segundo informa a cartilha, “é proibido  o  uso  de  alto-falante  instalado  em  veículo  do  partido  ou  do candidato,  transitando  livremente  ou  isoladamente  pela  cidade  divulgando jingles  ou  mensagens  de  candidatos  ou  que  esteja  à  sua  disposição  (um particular não pode colocar alto-falante no seu veiculo particular e sair por aí, fazendo propaganda de seu candidato preferido)”, explica o trecho.

A legislação eleitoral também proíbe a realização de “showmícios” ou eventos similares. “É proibida a realização de “showmício” e de evento assemelhado para promoção  de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder”.

O material completo pode ser acessado aqui

Leia mais:
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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