quarta-feira, abril 30, 2025
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    Transporte intermunicipal de passageiro retorna com restrições

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    Os municípios devem declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários 

    Após cerca de 50 dias restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e fluvial do Amazonas retornou a operar seguindo medidas sanitárias. A restrição do transporte foi alterada na última semana, com a publicação de mudanças provisórias à restrição de circulação de pessoas pelo Decreto Estadual Nº43.522.

    A Arsepam publicou a Portaria Nº 010/2021, que estabelece as medidas obrigatórias para operar os transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas tais como: ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo, conforme prevê o art. 5º do Decreto 43.522/21; o distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada, entre outras medidas já impostas pela Resolução  03/2020  do  CERCON e  a  Portaria 002/21-GDP/ARSEPAM, como o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.

    O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários, deverá informar essa situação oficialmente à Agência Reguladora; e fica dispensado de encaminhar a lista nominal de passageiros, todavia, é obrigatório o envio da relação de veículos autorizados a executar os transportes rodoviário e fluvial.

    Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à Arsepam, juntamente com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar. O Transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período compreendido entre 06h da manhã às 18h. O transporte intermunicipal na modalidade de fretamento para fins turísticos, fica condicionado à apresentação prévia, junto à ARSEPAM, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela AmazonasTur.

    Desde 15 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto Estadual Nº43.286, o transporte intermunicipal de passageiros estava restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais. Ao todo, a Arsepam já realizou mais de 1.500 abordagens, muitas delas em parceria com órgãos como a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), a Capitania dos Portos no transporte fluvial, além da Polícia Rodoviária Federal e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-Am) no serviço rodoviário.

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