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    TJ-AM suspende CPI da Saúde instalada pelo presidente da ALE

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    A CPI da Saúde instalada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) no último dia 14 está suspensa pela Justiça. Na noite desta terça (19), o desembargador João Bessa, do Tribunal de Justiça (TJ-AM), concedeu liminar a mandado de segurança da deputada Alessandra Campelo (MDB).

    De acordo com seu despacho, o magistrado concordou com os argumentos de Alessandra. Os principais foram que o presidente Josué Neto (PRTB) cometeu ilegalidades e atropelou o regimento da casa para fazer valer sua vontade em instalar a CPI.

    Dessa maneira, a intenção do deputado-presidente era investigar a administração do Governo do Estado na crise do coronavírus (covid-19).

    Para isso, de forma unilateral, Josué Neto escolheu os membros da comissão e seu presidente sem consultar os líderes partidários, como manda a lei.

    Além disso, o presidente divulgou em diário oficial uma composição da CPI diferente da que proclamou na sessão virtual da ALE.

    Sobre essa irregularidade, Josué ainda chegou a ser alertado em questão de ordem do deputado Saullo Vianna (PTB), mas não levou em consideração.

    Não ouviu ninguém

    E assim se expressou ao plenário, conforme consta nos autos do mandado de segurança:

    “Acolho e defiro o requerimento de CPI da Covid-19 e da Saúde do Estado do Amazonas. A partir desse momento, vamos designar a comissão, atendendo o termo do artigo 24 do Regimento Interno. A CPI está formada da seguinte forma:

    Deputado Delegado Péricles, presidente; Deputado Fausto Júnior, relator; Deputado Saullo Vianna, membro; Deputado Felipe Souza, membro; Deputado Wilker Barreto, membro; Suplentes: Serafim Corrêa, Joana Darc e Carlinhos Bessa”.

    De acordo com ele, na sequência da sessão, declarou:

    “Quem indica a comissão é o presidente da Casa. Assim foi feito na última CPI que tivemos, a CPI dos Combustíveis, onde participaram os deputados Roberto Cidade, Álvaro Campelo, Alessandra Campêlo, Joana Darc e Fausto Junior. Como membros titulares”.

    Como resultado desse comportamento do presidente da ALE, o desembargador julgou que ele ofendeu o regimento da casa.

    Leia mais:
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    Com informações do Portal BNC*

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