HomeSociedadeAmazonasSuframa diz que condição da ZFM deve ser preservada em reforma

Suframa diz que condição da ZFM deve ser preservada em reforma

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Atualmente, duas PECs que tratam da reforma tributária são discutidas no Congresso, mas nenhuma contempla integralmente as particularidades da região

Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e a realidade econômica da Amazônia devem ser considerados na discussão da reforma tributária. Esse é o entendimento do general Algacir Polsin, titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Para o militar, a longo prazo o estado também precisa intensificar a atração de novos investimentos e desenvolver outras atividades econômicas para reduzir a dependência do polo industrial de Manaus.

A ZFM é uma área industrial criada em 1967 como um programa de desenvolvimento regional para impulsionar a economia na Amazônia. Diferentemente do restante do Brasil, as indústrias instaladas no local recebem uma série de incentivos fiscais, como isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

“Estamos falando de uma área sensível, que gera cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos. Não há um plano para substituir esse modelo econômico a curto prazo. Por isso, fortalecer o modelo da Zona Franca de Manaus é determinante para a economia do estado”, destaca Polsin.

Atualmente, duas PECs (proposta de emenda à Constituição) que tratam da reforma tributária são discutidas no Congresso —  45/2019 e 110/2019 —, mas nenhuma contempla integralmente as particularidades da região.

A PEC 45, que tramita na Câmara dos Deputados, é encarada como a menos atraente. Isso porque o texto da proposta não permite a concessão de nenhum tipo de benefício fiscal. Além disso, cria uma alíquota única de 25% aplicável a todos os bens e serviços, o que contraria a natureza fiscal da ZFM.

Já a PEC 110, que é discutida no Senado, autoriza os benefícios fiscais, mas apenas por lei complementar. Atualmente, as características de área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, são asseguradas na Constituição Federal.

“É preciso buscar formas de compensação para a região porque, quando falamos de Amazônia, as distâncias são longas, contadas em dias, e a infraestrutura é precária, e isso é oneroso à indústria. Por isso, a reforma tributária iminente é a maior urgência, temos que garantir que a Zona Franca permaneça atraente”, disse o general, que está no cargo desde julho de 2020.

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