sábado, fevereiro 7, 2026
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    MPAM investiga suposto superfaturamento de serviços funerários em Uarini

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    O Ministério Público do Amazonas (MPAM) iniciou uma investigação sobre uma licitação da Prefeitura de Uarini — a 570km da capital — que contrata serviços funerários e caixões por um valor próximo a R$2 milhões.

    O que diz o MPAM

    De acordo com o MPAM, o montante investido para este fim seria desproporcional ao tamanho do município, que tem 15 mil habitantes e baixos índices de mortalidade, de acordo com Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) e o Portal de Serviços da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP/AM).

    Além disso, o Ministério Público suspeita de simulação de competitividade no processo seletivo, o que viola as regras de funcionamento dessa modalidade de contratação de serviços públicos e pode ser considerado improbidade administrativa, de acordo com os termos da Lei nº 14.230/2021.

    “Uarini é um município pequeno, com população em torno de 15 mil habitantes e baixíssimo índice de mortalidade, não havendo, portanto, justificativa para tal gasto. Além disso, embora existam inúmeras empresas que prestam esse serviço na capital, não há registro de participação de outras concorrentes no certame”, diz o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, responsável pela Notícia de Fato (NF) publicada pelo MPAM.

    Deliberações

    Conforme solicitado pelo MPAM, a Prefeitura de Uarini deve fornecer, no prazo de dez dias, informações e documentos como:

    • cópia integral do processo de licitação;
    • justificativa formal da necessidade da contratação;
    • relação de beneficiários atendidos com os serviços fúnebres nos últimos 12 meses;
    • cópia do contrato administrativo com a empresa funerária;
    • relação das empresas que participaram do certame;
    • documentos comprobatórios de que foi dada ampla publicidade à licitação.

    Ainda na NF, a promotoria solicitou suspensão imediata do Pregão Presencial nº 012/2025/CC e da execução do contrato, até que seja realizada a devida apuração dos fatos visando evitar possíveis danos ao erário.

    *Com informações de assessoria

     

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