terça-feira, dezembro 30, 2025
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    Juíza eleitoral pede remoção de página anônima no Facebook

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    A juíza da Propaganda Eleitoral de Manaus, Mônica Cristina Chaves, determinou a remoção das páginas anônimas ‘Amazolindo Mendes’ das redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, após pedido da coligação “Avante Manaus”, que acusou os perfis de propagarem notícias falsas contra o prefeiturável David Almeida, segundo colocado nas pesquisas para a Prefeitura da capital amazonense.

    A magistrada justifica que a determinação de remoção das páginas não diz respeito ao contéudo em si publicado nelas, mas, sim, porque o anonimato não é permitido pela legislação eleitoral para preservar os candidatos de publicações ofensivas de origem que não possa ser identificada. Por este motivo, a juíza determinou que as empresas Facebook e Twitter fizessem a remoção não somente ao conteúdo, mas das páginas em sua totalidade.

    A decisão foi emitida no último domingo (11) e deu o prazo de 24 horas para a remoção, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a cada dia de descumprimento. A juíza também notificou os provedores de serviço para, em 24 horas, fornecer os dados cadastrais do usuário responsável pela divulgação da publicação para que seja identificado e incluído no polo passivo da demanda.

    No pedido de tutela antecipada, a coligação do candidato David Almeida afirma que pessoas desconhecidas têm propagado diversas publicações na página intitulada ‘Amazonlindo Mendes’ contra David Almeida. A coligação argumenta que as postagens são propaganda eleitoral negativa proibida e não podem ser classificadas como manifestação do pensamento por serem anônimas.

    Na opinião da magistrada Mônica, consta uma publicação no Facebook e Twitter vinculando o ex-governador e o senador Omar Aziz a David Almeida por meio de imagem, seguida dos dizeres: “Por trás das marionetes, existe um líder perverso.” A juíza afirma que a publicação contém ‘crítica ácida’, mas que é permitida em período eleitoral.

    A juíza explica que a publicação em si não contém ofensa pessoal. “Na única publicação existente, atacada pela presente ação, vislumbra-se crítica ácida, porém permitida nesta época de intensos debates eleitorais, e que não parte para o campo da ofensa pessoal, essa sim capaz de desbordar o limite de manifestação do livre pensamento, o que inclui a rede mundial de computadores”, afirma.

    “Opiniões desfavoráveis ao candidato do representante, que, como pessoa pública, aplica-se margem de tolerância, mormente nesta época de intenso debate eleitoral”, completa. A juíza afirma ainda que partir do nome da página, “Amazolindo Mendes”, constata-se que o divulgador apenas mostra a sua preferência política, não havendo nenhum ataque ou ofensa a Almeida.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
    *Com informações do Portal Amazonas Atual

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