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Hospitais são autuados por negar direito a dois acompanhantes para autistas e PcDs

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Unidades de saúde descumpriram leis estaduais e o Código de Defesa do Consumidor, segundo fiscalização do Procon-AM

Quatro hospitais da zona sul de Manaus foram fiscalizados por agentes do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). Três deles foram autuados por descumprirem leis estaduais que garantem o direito de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs).

A ação foi motivada por denúncias e embasada na Lei nº 6.847/2024, na Lei nº 7.124/2024 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Três hospitais foram autuados e um notificado

Durante a fiscalização, duas unidades foram autuadas por impedir o trabalho dos fiscais e por não estarem em conformidade com a legislação. Uma terceira foi autuada por descumprir ambas as leis estaduais e por manter placas com a informação incorreta de que apenas um acompanhante seria permitido.

Essa unidade também terá que remover a sinalização inadequada e instalar informativos visíveis sobre o direito garantido por lei.

A quarta unidade de saúde foi apenas notificada, pois apresentava um totem eletrônico com atendimento preferencial, mas não possuía placas ou painéis informativos visíveis, como exige a legislação.

O que dizem as leis estaduais sobre acompanhantes

As Leis nº 6.847/2024 e 7.124/2024 obrigam os estabelecimentos de saúde a:

  • Permitir a presença de até dois acompanhantes para pessoas com TEA e PcDs.

  • Afixar cartazes ou painéis digitais informando os pacientes sobre esse direito, de forma visível e acessível, principalmente nas recepções.

Já o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados.

Procon-AM reforça canais de denúncia

O Procon-AM orienta que os consumidores que identificarem irregularidades em hospitais ou clínicas podem registrar denúncias pelos seguintes canais:

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