HomePoderEstado pode ressarcir gastos com remédios da lista do SUS

Estado pode ressarcir gastos com remédios da lista do SUS

Publicado em

O Projeto de Lei (PL) da deputada Mayara (PP) propõe ressarcimento integral, mediante créditos do Tesouro Estadual, de despesas com remédios, em estabelecimentos comerciais farmacêuticos, que estejam especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o PL 226/2019, “o Poder Executivo implementará o ‘Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado Amazonas’, com o objetivo de possibilitar o acesso, imediato e garantido, à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, na forma de créditos, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular de saúde”.

O ressarcimento será integral, mas sob exigências: se o medicamento adquirido não estiver disponível na Unidade de Saúde em que a prescrição médica foi emitida. “A prescrição medica deverá ser emitida, obrigatoriamente, por médicos de Unidades de Saúde Pública. O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico e em tempo real, o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas Unidades de Saúde do Estado do Amazonas”, estabelece um dos artigos da proposta.

“A pessoa natural que realizar despesas com exames complementares, indispensáveis, para o controle da evolução de enfermidades e elucidação diagnóstica, em laboratório comercial de qualidade, precisão e exatidão garantida, localizado no Estado do Amazonas, fará jus ao recebimento, integral, das despesas realizadas, mediante créditos do Tesouro do Estado”, esclarece outro artigo. Mas o ressarcimento será feito se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

Quanto ao Executivo, deverá divulgar, “por meio eletrônico e em tempo real, a lista de espera de exames médicos solicitados pelas Unidades de Saúde Públicas”. Igualmente compete ao Executivo celebrar convênios com as prefeituras.

Na justificativa, a deputada sustenta que a falta de medicamentos nas farmácias públicas “é uma realidade constatada” pelos próprios pacientes, além da imprensa, institutos de pesquisa e defesa do cidadão e Ministério Público. “A Rede de Saúde falha em garantir o acesso da população a medicamentos essenciais’, afirma.

O PL ainda passará por votação no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Últimos Artigos

STF dá 60 dias para plataformas digitais cumprirem novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias...

TSE cria comissão para regulamentar uso de IA nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma comissão permanente para regulamentar o uso de...

Operação Gavião reforça proteção em terras indígenas no Amazonas

A Operação Gavião reforçou a fiscalização e a proteção territorial em oito terras indígenas...

MPF cobra ampliação de saúde mental indígena no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para cobrar a...

Mais artigos como este

STF dá 60 dias para plataformas digitais cumprirem novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias...

TSE cria comissão para regulamentar uso de IA nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma comissão permanente para regulamentar o uso de...

Operação Gavião reforça proteção em terras indígenas no Amazonas

A Operação Gavião reforçou a fiscalização e a proteção territorial em oito terras indígenas...