HomeSociedadeDireitos das crianças na internet são regulamentados; confira

Direitos das crianças na internet são regulamentados; confira

Publicado em

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicada no Diário Oficial da União da última terça (9) atribuiu novas responsabilidades ao poder público, famílias, sociedade e empresas visando garantir e efetivar os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida, fundamentada na legislação brasileira de proteção integral dessa população, foca no acesso seguro e adequado a tecnologias da informação e comunicação (TICs) e demais recursos digitais.

Ambiente digital

O texto define o ambiente digital de forma abrangente, englobando desde redes e aplicativos digitais até sistemas automatizados e inteligência artificial. Foi estabelecido, por exemplo, que o acesso a esses recursos deve ser garantido a todos os menores de 18 anos, priorizando seus direitos fundamentais, como desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, enquanto assegura a proteção de seus dados.

Um dos pontos de maior destaque da resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi a necessidade de proteção contra formas diversas de violência e exploração, incluindo negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração comercial.

Dentre as violações dos direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital estão listados conteúdos e contratos que representem risco a essa população, tais como conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, produtos que causem dependência, entre outros.

Empresas devem encaminhar denúncias

Empresas provedoras de serviços digitais são instadas a adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, enquanto o poder público e a sociedade têm o dever de zelar pela liberdade de expressão e o acesso a informações seguras e íntegras.

Esses provedores devem encaminhar denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes às autoridades competentes, sob pena de responsabilização conforme as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O não encaminhamento das denúncias será tratado de acordo com as disposições legais, independentemente da intenção ou não de dificultar a denúncia.

Participação de crianças e adolescentes

A resolução afirmou que houve a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao ambiente digital, sob coordenação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

* Com informações da Agência Brasil

 

Últimos Artigos

Pressão alta atinge jovens e exige atenção aos novos limites de diagnóstico

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à hipertensão arterial acende um alerta para...

Revolução Silenciosa: Como o sol está substituindo o diesel no interior do Amazonas

A dependência histórica de combustíveis fósseis para a geração de eletricidade em áreas remotas...

Comprometimento da renda atinge nível histórico e alerta para riscos no crédito

O cenário das finanças domésticas no Brasil atingiu um ponto de inflexão em fevereiro...

Professor de escola federal no Amazonas é afastado em operação contra crimes sexuais

O inquérito foi instaurado com base em relatórios do Ministério Público Federal e de...

Mais artigos como este

Pressão alta atinge jovens e exige atenção aos novos limites de diagnóstico

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à hipertensão arterial acende um alerta para...

Revolução Silenciosa: Como o sol está substituindo o diesel no interior do Amazonas

A dependência histórica de combustíveis fósseis para a geração de eletricidade em áreas remotas...

Comprometimento da renda atinge nível histórico e alerta para riscos no crédito

O cenário das finanças domésticas no Brasil atingiu um ponto de inflexão em fevereiro...