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David Reis pode perder presidência da CMM, diz vereador

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A perda de prazo em sancionar o Projeto de Lei que cria o brechó de construção na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pode implicar na saída do vereador David Reis (Avante). Em vídeo veiculado nas redes sociais, o ouvidor da Casa Legislativa, Amom Mandel (sem partido), explicou que Reis se omitiu. 

“Há 1 hora e 17 minutos do início da Sessão, o vereador William Alemão (Cidadania) suscitou uma discussão sobre o Projeto de Lei nº 96 de autoria dele que não tinha sido nem sancionado nem vetado. Quando isso acontece, cabe ao presidente da Câmara fazer o que o prefeito deixou de fazer e se ele não fizer, segundo o Art.65 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), cabe ao vice-presidente e o presidente perde o mandato”, explicou o vereador. A perda de mandato também está estabelecida no art. 228, § 2º, do Regimento Interno da Casa Legislativa. 

Houve uma divergência entre o veto assinado pela prefeitura, no dia 15 de outubro de 2021, e a entrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), datada nesta quarta-feira, dia 09 de fevereiro de 2022.  O veto teria que ter retornado para o Parlamento num prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 66 §2 da Loman. 

“A gente tem que saber se o erro foi lá na Prefeitura e demorou a chegar. Nesse caso, o presidente incorreu em omissão e deveria ter promulgado a lei. Ou se o erro foi da própria Câmara e deveriam ter colocado no sistema. Se isso aconteceu, também passou de um prazo e tudo que a gente votou desde o recebimento desse veto até hoje não teve validade nenhuma, exceto o que tramitou em regime de urgência”, explicou Amom Mandel. 

Os prazos que os agentes do Executivo Municipal tem dever e obrigatoriedade de cumprir estão todos estipulados na Lei Orgânica do Município (Loman). No caso dos vereadores, toda a tramitação está no Regimento Interno.  No caso do PL nº 96, todos eles foram excedidos.

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