domingo, novembro 9, 2025
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    Cassação imediata dos mandatos de cinco vereadores de Manaus é suspensa

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    Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), divulgada nesta segunda-feira (26), suspendeu a cassação dos mandatos de cinco vereadores de Manaus. João de Jesus Abdala Simões, presidente do TRE-AM, considerou que a determinação de perda do mandato – definida pela 37ª Zona Eleitoral no dia 21 de agosto – não estabelecia cumprimento imediato. Agora, o caso deve ser analisado pelo pleno do TRE-AM.

    As suspensões atendem a mandados de segurança apresentados pelos cinco vereadores, ligados ao Partido Liberal (PL). São eles:

    Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; do segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; de Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e de Claudio Proença. Os parlamentares foram condenados à inelegibilidade por oito anos, assim como Joana D’arc que se elegeu e exerceu o mandato de vereadora por dois anos e a jornalista Liliane Araújo que à época concorreu ao cargo de vereadora.

    No recurso, os parlamentares alegaram que a comunicação do cumprimento da sentença junto à Câmara Municipal de Manaus (CMM) – feita na sexta-feira (23) – não considerou o prazo de três dias para apresentação de eventuais recursos.

    Na decisão desta segunda, o presidente do TRE-AM afirmou que a lei assegura que os candidatos permaneçam “no exercício de seus mandatos até a confirmação da referida cassação por meio de julgamento de órgão colegiado”. Além disso, João Simões destacou que o documento de cassação não definia a execução imediata.

    Com isso, o presidente suspendeu as cassações imediatas – atendendo aos mandados de segurança apresentados pelos vereadores.

    Fraude

    No dia 21 deste mês, a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen Gomes, cassou os mandatos dos titulares e suplentes eleitos no pleito de 2016 pelo Partido Liberal (PL) por fraude no registro de candidaturas.

    No documento, a juíza afirma que houve fraude no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Por conta disso, eles não teriam respeitado a legislação que exige um percentual de candidatas femininas.

    Com informações do G1

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