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    Ampliar legítima defesa é conceder ‘direito de matar’, diz Valois

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    O ministro Sérgio Moro usou o Twitter para defender a isenção ou redução de pena para quem se “exceder” ao agir em legítima defesa. O posicionamento, claro, não passou batido. Pelo menos não para o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Luiz Carlos Valois, que rebateu.

    “As pessoas só se deixam enganar se quiserem mesmo, mas o pior é que tem muita gente querendo!”, disse Valois sobre as declarações do ministro da Justiça e Segurança Pública.

    Na quarta-feira (24), Moro usou sua conta na rede social para explicar aspectos do seu Pacote Anticrime. Nele, o ministro defende a ideia de que pessoas que agem em legítima defesa podem ser tomadas por sentimentos como medo, surpresa ou violenta emoção, causando excesso na reação. Por conta disso, o texto do projeto propõe a isenção ou redução, pelo juiz, da pena em casos do tipo.

    Em sua postagem, Moro comparou o seu texto com o Código Penal da Alemanha que, segundo ele, tem previsão igual na seção 33, “se o autor excede os limites da legítima defesa por confusão, temor ou medo, então não será punido”. Entretanto, Carlos Valois fez uma “correção”.

    Valois, que já tinha rebatido outras declarações de Sérgio Moro no Twitter, citou o artigo 25 do Código Penal, que trata do próprio conceito de legítima defesa. Este ponto do pacote tem sido alvo de críticas por ampliar a definição e explicitar que policiais em situação de conflito estão contemplados.

    Para o juiz do TJ-AM, o risco de agressão descrito pelo ministro seria, na verdade, baseado em “presunção”, isto é, uma autorização para matar a partir de um julgamento amparado apenas em indícios, aparências.

    O Pacote Anticrime ainda aguarda votação na Câmara e no Senado. A expectativa do Ministério da Justiça é que isso ocorra ainda no primeiro semestre deste ano.

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