Uma ação judicial envolvendo a BR-319 coloca em debate os impactos ambientais e a legalidade do processo de pavimentação da rodovia que liga Manaus a Porto Velho. O Observatório do Clima (OC) anunciou que ingressará com uma Ação Civil Pública contra os editais publicados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que preveem a contratação de empresas para executar obras em um dos trechos mais sensíveis da Amazônia.
Divulgados no último dia 13, os editais tratam da pavimentação de aproximadamente 339 quilômetros do chamado “trecho do meio” da BR-319. Essa área é considerada uma das mais preservadas da região amazônica e, segundo especialistas, sua intervenção pode desencadear impactos ambientais significativos, especialmente relacionados ao avanço do desmatamento.
Questionamentos legais e ambientais sobre a BR-319
De acordo com o Observatório do Clima, os editais apresentam possíveis irregularidades, principalmente por avançarem sem a devida licença ambiental válida. O processo de licenciamento da obra está sob contestação judicial desde 2024, quando a entidade questionou a Licença Prévia anteriormente concedida.
Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda não emitiu a Licença de Instalação — etapa obrigatória para o início de qualquer obra desse porte. Segundo a organização, o órgão ambiental sequer recebeu toda a documentação necessária para dar andamento à análise técnica do projeto.
Outro ponto levantado diz respeito à ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas potencialmente afetadas pela obra. Esse procedimento é previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e é considerado essencial em empreendimentos que impactam territórios tradicionais.
Uso de legislação e debate sobre constitucionalidade
A ação também questiona a aplicação de dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental para justificar a dispensa de licenciamento em determinados trechos da rodovia. Esses dispositivos haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional.
Para o Observatório do Clima, a utilização dessas regras no caso da BR-319 é inconstitucional. A entidade argumenta que a Constituição Federal exige a realização de estudo de impacto ambiental para obras com potencial significativo de degradação, como é o caso da pavimentação em áreas sensíveis da Amazônia.
Impactos previstos e riscos climáticos
Durante o processo de licenciamento, técnicos do próprio Ibama já haviam manifestado preocupação com os possíveis impactos da obra. Uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima indica que a pavimentação da rodovia pode ampliar o desmatamento na região em até quatro vezes até 2050.
O mesmo estudo estima que o avanço da degradação ambiental poderia resultar na emissão de cerca de 8 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO₂), comprometendo as metas climáticas assumidas pelo Brasil em acordos internacionais.
Debate sobre desenvolvimento e preservação
O secretário executivo do Observatório do Clima, Marcio Astrini, afirma que a justificativa de que a obra se trata apenas de manutenção de infraestrutura não se sustenta diante da magnitude do projeto. Ele reconhece a importância da rodovia para a mobilidade da população local, mas destaca a necessidade de equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.
Segundo Astrini, a forma como o projeto está estruturado pode intensificar o desmatamento e favorecer atividades ilegais na região, como grilagem de terras e exploração irregular de recursos naturais.
A BR-319 é considerada uma das obras mais sensíveis do país do ponto de vista ambiental, justamente por atravessar áreas ainda pouco impactadas da Amazônia. Especialistas apontam que sua pavimentação pode abrir novas frentes de ocupação, aumentando a pressão sobre a floresta e os territórios tradicionais.


