O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acolheu uma representação com pedido de medida cautelar para apurar a conduta administrativa da Prefeitura de Itacoatiara. O procedimento foca em possíveis omissões na divulgação de dados públicos e em indícios de pagamento inadequado aos profissionais do magistério municipal. A tramitação do caso ocorre sob o Processo número 15302/2026 e tem como alvo direto o prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim.
A denúncia foi formulada originalmente pela Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte de Contas. O objetivo do órgão técnico é compelir o município a reestabelecer o livre acesso às informações financeiras e garantir que os direitos trabalhistas dos educadores locais estejam sendo rigorosamente respeitados.
Fiscalização aponta apagão de dados na folha de pagamento municipal
O principal argumento técnico que motivou a abertura do processo é a ausência de documentos obrigatórios no Portal da Transparência mantido pela Prefeitura de Itacoatiara. Técnicos da Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação realizaram auditorias eletrônicas nos dias 18 de março e 8 de abril de 2026, constatando que os relatórios de remuneração de janeiro e fevereiro não estavam disponíveis para consulta pública.
De acordo com a equipe de inspeção do Tribunal, a supressão desses demonstrativos salariais fere a legislação de acesso à informação. A indisponibilidade dos dados impede que os cidadãos e os órgãos de controle acompanhem a destinação dos recursos arrecadados e a evolução das despesas com o funcionalismo público local.
Indícios sugerem remuneração abaixo do piso dos professores
Outro ponto considerado grave na representação envolve a remuneração dos professores da rede pública. A Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal identificou que decretos ou portarias da própria Prefeitura de Itacoatiara podem estar autorizando o pagamento de salários contrários às diretrizes federais.
A suspeita é de que os profissionais estejam recebendo um vencimento-base inferior ao estipulado pelo piso nacional do magistério, regido pela Lei número 11.738/2008 e atualizado pela Portaria MEC número 82/2026. A equipe jurídica do Tribunal avalia se a engenharia financeira adotada pela prefeitura causou prejuízos diretos à categoria dos educadores ao longo dos primeiros meses deste ano.
Justiça de Contas concede prazo para manifestação do Executivo
A conselheira Yara Lins, no exercício da presidência da Corte de Contas, considerou legítimos os apontamentos iniciais e aceitou a denúncia de forma oficial. No entanto, em respeito ao princípio do contraditório, a magistrada optou por postergar a análise da medida cautelar solicitada pelos técnicos, que pedia a publicação imediata das folhas ocultadas.
Diante disso, foi emitido um prazo de cinco dias úteis para que o prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim apresente sua linha de defesa e justifique as lacunas no portal oficial. Assim que o período para a manifestação da prefeitura for encerrado, a documentação será repassada ao auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relator designado para conduzir o voto final em plenário.
Acúmulo de processos administrativos gera desgaste na gestão
Os novos questionamentos somam-se a outros problemas jurídicos recentes enfrentados pela Prefeitura de Itacoatiara perante o órgão fiscalizador do Amazonas. No encerramento do ano de 2025, o colegiado considerou irregular uma manobra administrativa da gestão que violava preceitos da Constituição Federal e as normas da Reforma da Previdência, gerando uma multa de R$ 13.654,39 ao prefeito.
Além disso, os conselheiros mantêm em andamento outra apuração que aponta supostas falhas na destinação de verbas para o setor de eventos. O processo em questão detalha os gastos de R$ 1,7 milhão efetuados pelo município para a realização da Expofest no final do ano passado, cujo emprego do dinheiro público segue sob forte monitoramento técnico.


