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Senado aprova projeto que endurece punições para crimes sexuais contra crianças na internet

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Proposta amplia penas, inclui agravantes para uso de inteligência artificial e deepfakes e segue agora para sanção presidencial.

O combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente virtual deve ganhar regras mais rigorosas no Brasil. O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 3.066/2025, que aumenta as penas para diversos crimes de violência sexual digital e cria agravantes para casos envolvendo inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line.

Como a proposta já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente da República.

A iniciativa altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando as punições para quem produzir, divulgar, comercializar, armazenar, solicitar ou acessar, de forma deliberada, conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade. Parte dessas infrações também passa a integrar a lista de crimes hediondos.

Relator defende endurecimento da legislação

O projeto foi apresentado pelo deputado Osmar Terra (PL-RS) e chegou ao Plenário do Senado em regime de urgência. A matéria teve parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que propôs apenas ajustes de redação. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatoria ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Durante a votação, Contarato afirmou que o aumento das penas é uma resposta ao crescimento desse tipo de crime e destacou números da SaferNet Brasil. Segundo a entidade, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, volume 18,9% maior que o observado no mesmo período do ano anterior.

Na avaliação do relator, o fortalecimento das punições e a inclusão de novas condutas criminosas representam medidas importantes para ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

Inteligência artificial passa a ser agravante

Entre as mudanças previstas está o aumento da pena para quem produzir, registrar, fotografar, filmar, vender ou expuser conteúdo de violência sexual contra menores. A punição sobe para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Quando esses crimes forem praticados por meio da internet ou de plataformas digitais, a pena poderá ser ampliada em um terço.

O mesmo endurecimento vale para quem oferecer, compartilhar, transmitir ou divulgar esse tipo de conteúdo. Já quem adquirir, guardar ou armazenar material de violência sexual infantil também passará a enfrentar penas mais elevadas.

O projeto ainda prevê punição para quem acessar ou visualizar intencionalmente esse conteúdo em serviços digitais e estabelece aumento de pena de um terço a dois terços quando houver utilização de inteligência artificial, deepfakes, filtros digitais, perfis falsos, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou mecanismos destinados a ocultar a identidade do autor.

As mesmas regras serão aplicadas quando o criminoso se aproveitar de relações de confiança, autoridade, cuidado ou convivência para cometer o delito.

Montagens e aliciamento terão penas maiores

A proposta também endurece a punição para quem criar montagens ou manipulações de imagens que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual. Nesses casos, a pena passa para três a cinco anos de reclusão, além de multa.

Outra alteração amplia a punição para o aliciamento de menores com finalidade sexual. A pena prevista atualmente no ECA sobe de um a três anos para três a cinco anos de prisão.

O texto cria ainda agravantes para quem utilizar técnicas de anonimização, mascaramento ou falsificação de endereço IP e outros identificadores digitais com a finalidade de dificultar a identificação pelas autoridades.

Crimes hediondos e investigação virtual

Além do aumento das penas, o projeto inclui diversos crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. A mudança torna mais rígidas as regras para cumprimento da pena e restringe benefícios previstos na legislação penal.

Outra novidade é a autorização para que órgãos oficiais de investigação realizem a chamada ronda virtual, destinada à identificação de conteúdos criminosos em redes sociais, fóruns, canais, sites e outros ambientes digitais públicos.

Nos casos em que houver risco imediato à vida ou à integridade física de uma criança ou adolescente, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais diretamente aos provedores de internet, sem autorização judicial prévia. A Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.

Projeto prevê assistência às vítimas

Além das mudanças na legislação penal, o texto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O projeto determina que esse acompanhamento leve em consideração os impactos causados pela permanência e disseminação de imagens e vídeos na internet, inclusive quando hospedados em plataformas internacionais.

Também fica estabelecido que o agressor deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo despesas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos serão destinados ao fundo de saúde responsável pelo atendimento.

Ao defender a proposta durante a sessão, a senadora Damares Alves afirmou que a nova legislação representa um avanço na proteção da infância diante dos desafios impostos pelo ambiente digital.

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