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Senado aprova suspensão de resolução do Conanda sobre aborto legal em menores vítimas de estupro

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma tratava das diretrizes para o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro.

A proposta foi analisada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Após a aprovação de um requerimento de urgência, o texto seguiu diretamente para votação no Plenário do Senado, onde também foi aprovado.

De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e de outros parlamentares, o PDL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025. Com a decisão do Senado, a resolução do Conanda deixa de produzir efeitos.

Durante a tramitação da matéria, a relatora argumentou que alguns dispositivos da resolução extrapolavam as competências do Conanda ao abordar temas relacionados à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais da saúde. Segundo Damares Alves, questões dessa natureza devem ser debatidas e regulamentadas pelo Congresso Nacional.

A Resolução 258/2024 estabelecia que a realização do aborto legal em casos de estupro não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais, especialmente em situações em que houvesse suspeita de que a violência sexual tivesse ocorrido no ambiente familiar.

O texto também previa que, em casos de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e a dos seus responsáveis legais, os profissionais envolvidos deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para avaliar a medida mais adequada à proteção da vítima.

Parlamentares favoráveis à suspensão da norma afirmaram que esses dispositivos poderiam entrar em conflito com regras já previstas na legislação brasileira e limitar a participação dos pais ou responsáveis em decisões relacionadas a menores de idade.

Outro ponto questionado durante a discussão foi o trecho da resolução que considerava discriminatória a recusa de profissionais de saúde em realizar o procedimento com base em dúvidas sobre o relato apresentado pela vítima.

A decisão do Senado encerra a tramitação do projeto no Congresso Nacional e revoga os efeitos da Resolução 258/2024 do Conanda.

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