O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, benefício que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam a critérios definidos em lei. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.
O indulto natalino é um benefício coletivo que não se aplica a condenados por crimes violentos nem a crimes considerados impeditivos, expressamente listados no decreto presidencial. Entre eles estão os crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pela trama golpista de 8 de janeiro de 2023.
Crimes excluídos do indulto natalino
Além dos crimes contra a democracia, o decreto impede a concessão do perdão a condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais. Também não poderão ser beneficiadas pessoas que já tenham obtido vantagens por meio de delação premiada, integrantes de facções criminosas e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Critérios para o perdão de penas
O indulto natalino pode ser concedido a condenados com pena de até oito anos, desde que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, observados os demais critérios legais. O decreto também prevê o perdão para pessoas em condições específicas de vulnerabilidade.
Entre os beneficiários possíveis estão pessoas com deficiência grave, como cegueira ou tetraplegia; portadores do HIV em estágio terminal; condenados acometidos por doenças graves; gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo.
Também poderão ser alcançadas pelo indulto pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência, além de pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.
Indulto natalino para penas de multa
No caso das penas de multa, o indulto poderá ser aplicado a pessoas que não tenham capacidade econômica para quitar o valor ou quando o montante for inferior ao limite mínimo para execução fiscal estabelecido pela Fazenda Nacional.
Atribuição constitucional do presidente
A concessão do indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser adotada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão ingressar com pedido na Justiça para requerer o benefício.


