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    Nova lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

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    Com o objetivo de reduzir o risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes, foi sancionada nesta quinta-feira (13) o projeto de Lei que determina o afastamento das funcionárias grávidas do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

    A propositura havia sido aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. De acordo com a proposta, a gestante afastada ficará à disposição da empresa em que trabalha para exercer as atividades por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

    Vacinação de gestantes

    No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

    Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

    Leia mais:
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    Proposta no Senado prevê criação do Estatuto da Gestante

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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