Proposta quer proibir divulgação de pesquisas eleitorais 30 dias antes do pleito
Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 5379/2020) que pretende proibir a divulgação de pesquisas eleitorais nos 30 dias que antecedem a data definida para as eleições. A proposta é de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos) e institui multa para empresas que descumprirem a norma.
Pelo texto do projeto, é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do trigésimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito. A proposta prevê, ainda, que o descumprimento do disposto constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
A redação da propositura diz, também, que “podem ser responsabilizados pelo crime previsto na norma os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador, além dos candidatos e representantes de partido político que, direta ou indiretamente, tenham contratado ou financiado a pesquisa”.
Na justificativa ao PL, o senador afirma que nas eleições municipais deste ano, foram diversos os casos de disparidade entre o resultado da pesquisa e o das urnas. “Os próprios institutos de pesquisa têm revelado a possibilidade de inconsistência dos resultados das pesquisas de boca de urna o que levanta a possibilidade de que haja falhas sistemáticas também nas pesquisas que antecedem o pleito”, argumentou.
O parlamentar também destaca na justificativa que “a medida ora proposta deve-se ao fato de as pesquisas eleitorais induzirem o eleitor a optar pelo voto útil, qual seja, o que reduz as opções de voto ao primeiro ou segundo colocado nas pesquisas, em detrimento do voto de princípios. O projeto objetiva, portanto, assegurar que o voto seja livre de pressões externas e protegido contra a interferência deletéria de pesquisas eleitorais”, explicou Eduardo.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta